terça-feira, 24 de junho de 2014

Instituído em MS o Dia do Voluntário da Defesa Civil


Foi sancionada a Lei Estadual 4.542, de autoria da deputada Dione Hashioka, que inclui no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul o Dia do Voluntário da Defesa Civil, a ser comemorado anualmente no dia 1º de junho. Conforme a Deputada consignou na nova Lei, são consideradas voluntárias na Defesa Civil as pessoas devidamente cadastradas na Defesa Civil do Estado ou Município. As carteiras de identificação terão prazo de validade de um ano, quando deverão ser obrigatoriamente renovadas. O voluntário que falsificar o documento de identificação sofrerá penalidade prevista no Código Penal. Aos voluntários da Defesa Civil são garantidos alguns direitos como: '-não devem ser descontados no salário, quando empregado, os dias de trabalho prestados como voluntário na Defesa Civil, desde que devidamente convocado e com a comprovação declarada em documento específico expedido pela instituição, - Descontos especiais na aquisição de equipamentos e em inscrições em cursos específicos de primeiros socorros que serão utilizados quando convocados, desde que apresente o documento de identificação'.