Foi
sancionada a Lei Estadual 4.542, de autoria da deputada Dione
Hashioka, que inclui no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso
do Sul o Dia do Voluntário da Defesa Civil, a ser comemorado
anualmente no dia 1º de junho. Conforme a Deputada consignou na nova
Lei, são consideradas voluntárias na Defesa Civil as pessoas
devidamente cadastradas na Defesa Civil do Estado ou Município. As
carteiras de identificação terão prazo de validade de um ano,
quando deverão ser obrigatoriamente renovadas. O voluntário que
falsificar o documento de identificação sofrerá penalidade
prevista no Código Penal. Aos voluntários da Defesa Civil são
garantidos alguns direitos como: '-não devem ser descontados no
salário, quando empregado, os dias de trabalho prestados como
voluntário na Defesa Civil, desde que devidamente convocado e com a
comprovação declarada em documento específico expedido pela
instituição, - Descontos especiais na aquisição de equipamentos e
em inscrições em cursos específicos de primeiros socorros que
serão utilizados quando convocados, desde que apresente o documento
de identificação'.