segunda-feira, 10 de março de 2014

Lei garante uso do horário oficial de MS em concursos públicos


Uma lei de 2009 garante o uso do horário oficial de Mato Grosso do Sul nos vestibulares, concursos oficiais e provas de seleções realizados no Estado. A intenção é evitar confusões com os fusos horários, prejudicando os candidatos, que poderiam se atrasar para as provas.
Pela lei de autoria da 2ª vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputada Dione Hashioka, a entidade responsável pelo concurso deverá informar aos candidatos, com destaque, em todos os editais e comunicações oficiais, os horários em que as provas serão realizadas em Mato Grosso do Sul.
A exceção fica por conta das provas realizadas, simultaneamente, no Estado de Mato Grosso do Sul e em outra Unidade Federativa.
Dione explicou, na ocasião, que o objetivo da lei era fazer com que os órgãos realizadores de concursos públicos, especialmente aqueles que possuem matrizes localizadas em outros Estados, utilizassem o horário de Brasília para realização das provas, sem informar os candidatos.
Ela lembrou ainda que, nos últimos anos, “a realização de provas de seleções se tornou um atrativo para expressiva parcela da população”.
O descumprimento dessa lei resulta em pagamento de multa no valor de 50 Uferms (R$ 960,00).

ALMS